TJSC 2015.030669-2 (Acórdão)
COBRANÇA. Contrato de abertura de crédito. Parcial procedência. Inconformismo do demandado. Julgamento além do pedido. Preliminar que se confunde com o mérito. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Comissão de permanência. Limitada à taxa de juros da normalidade. Encargos moratórios. Cumulação indevida. Sucumbência mantida. Parcial provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030669-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
Ementa
COBRANÇA. Contrato de abertura de crédito. Parcial procedência. Inconformismo do demandado. Julgamento além do pedido. Preliminar que se confunde com o mérito. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Comissão de permanência. Limitada à taxa de juros da normalidade. Encargos moratórios. Cumulação indevida. Sucumbência mantida. Parcial provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030669-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão