TJSC 2015.030672-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO (ARTS. 33 DA LEI N. 11.343/06 E 12 DA LEI N. 10.826/03) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO COMUM DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS AGENTES PÚBLICOS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM DOS RÉUS, ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, HC n. 73.518, Min. Celso de Mello, j. 26.03.1996). REINCIDÊNCIA (ACUSADO F.) - RECLAMO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO LEGAL - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTE DO STF PELA VALIDADE DA AGRAVANTE - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. "Surge harmônico com a Constituição Federal o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência" (STF, RE n. 453000, Min. Marco Aurélio). APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06, EM GRAU MÁXIMO (ACUSADA T.) - PROCEDÊNCIA, EM PARTE - MODIFICAÇÃO DE 1/6 PARA 2/5 - REPRIMENDA DIMINUÍDA, COM ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. "Critérios para diminuição da pena: o legislador não estipulou quais seriam, apenas mencionando dever o magistrado reduzir a pena de um sexto a dois terços. Cremos que, como sempre, deve o julgador pautar-se pelos elementos do art. 59 do Código Penal, com a especial atenção lançada pelo art. 42 desta Lei" (Guilherme de Souza Nucci). GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ACUSADA T.) - PEDIDO NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, é deferida a benesse pretendida. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DO ACUSADO F. E PARCIALMENTE PROVIDO O DA ACUSADA T. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.030672-6, de Sombrio, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO (ARTS. 33 DA LEI N. 11.343/06 E 12 DA LEI N. 10.826/03) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO COMUM DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS AGENTES PÚBLICOS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM DOS RÉUS, ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, HC n. 73.518, Min. Celso de Mello, j. 26.03.1996). REINCIDÊNCIA (ACUSADO F.) - RECLAMO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO LEGAL - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTE DO STF PELA VALIDADE DA AGRAVANTE - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. "Surge harmônico com a Constituição Federal o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência" (STF, RE n. 453000, Min. Marco Aurélio). APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06, EM GRAU MÁXIMO (ACUSADA T.) - PROCEDÊNCIA, EM PARTE - MODIFICAÇÃO DE 1/6 PARA 2/5 - REPRIMENDA DIMINUÍDA, COM ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. "Critérios para diminuição da pena: o legislador não estipulou quais seriam, apenas mencionando dever o magistrado reduzir a pena de um sexto a dois terços. Cremos que, como sempre, deve o julgador pautar-se pelos elementos do art. 59 do Código Penal, com a especial atenção lançada pelo art. 42 desta Lei" (Guilherme de Souza Nucci). GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ACUSADA T.) - PEDIDO NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, é deferida a benesse pretendida. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DO ACUSADO F. E PARCIALMENTE PROVIDO O DA ACUSADA T. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.030672-6, de Sombrio, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Evandro Volmar Rizzo
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Sombrio
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