TJSC 2015.030724-7 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Carência da ação. Preliminar rejeitada. Juros remuneratórios. Limitados à taxa legal. Capitalização permitida. Ajuste demonstrado. Taxa de juros de longo prazo. Validade. Comissão de permanência. Incidência obstada. Repetição de indébito devida. Sucumbência redistribuída. Apelo provido em parte. Recurso adesivo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030724-7, de Tangará, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Carência da ação. Preliminar rejeitada. Juros remuneratórios. Limitados à taxa legal. Capitalização permitida. Ajuste demonstrado. Taxa de juros de longo prazo. Validade. Comissão de permanência. Incidência obstada. Repetição de indébito devida. Sucumbência redistribuída. Apelo provido em parte. Recurso adesivo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030724-7, de Tangará, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tangará
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