TJSC 2015.030735-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU (BANCO SAFRA S.A.) 1 DA ADMISSIBILIDADE. 1.1 DO PEDIDO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA AO SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. FALTA INTERESSE RECURSAL QUANDO O APELANTE REQUER A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA AO SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, PORQUE ESTES ESTÃO CONTEMPLADOS NA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DIANTE DA NATUREZA DESTA (SÚMULAS 294, 296 E 472 DO STJ E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE). CORRETA A LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO, RESPEITADO O PERCENTUAL PREVISTO NO CONTRATO, SE MAIS BENÉFICO (ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL). 2 LEGALIDADE DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA NO CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TESE ACOLHIDA. AUSENTE ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA SE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO, DE ACORDO COM O ART. 1.425, III, DO CC. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NO MÉRITO, PROVIDO PARA, TÃO SOMENTE, ACOLHER A TESE DE LEGALIDADE DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, NO CASO DE INADIMPLEMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030735-7, de Biguaçu, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU (BANCO SAFRA S.A.) 1 DA ADMISSIBILIDADE. 1.1 DO PEDIDO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA AO SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. FALTA INTERESSE RECURSAL QUANDO O APELANTE REQUER A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA AO SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, PORQUE ESTES ESTÃO CONTEMPLADOS NA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DIANTE DA NATUREZA DESTA (SÚMULAS 294, 296 E 472 DO STJ E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE). CORRETA A LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO, RESPEITADO O PERCENTUAL PREVISTO NO CONTRATO, SE MAIS BENÉFICO (ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL). 2 LEGALIDADE DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA NO CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TESE ACOLHIDA. AUSENTE ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA SE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO, DE ACORDO COM O ART. 1.425, III, DO CC. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NO MÉRITO, PROVIDO PARA, TÃO SOMENTE, ACOLHER A TESE DE LEGALIDADE DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, NO CASO DE INADIMPLEMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030735-7, de Biguaçu, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Biguaçu
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