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Jurisprudência


TJSC 2015.030747-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESACATO (CP, ART. 331). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. ADEQUAÇÃO TÍPICA. DOLO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. 2. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO APENAS PELO CRIME DE DESACATO. PENA MÍNIMA INFERIOR A 1 ANO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (STJ, SÚMULA 337). SOBRESTAMENTO DOS EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 9.099/95. 1. O estado de embriaguez decorrente de ato voluntário não afasta o dolo do crime de desacato. 2. O fato de o acusado, denunciado por três crimes, ter sido condenado à pena de 6 meses de detenção apenas pela prática do delito de desacato impõe a suspensão do processo, o sobrestamento dos efeitos da condenação e a remessa dos autos ao Ministério Público de Primeira Instância para avaliar a possibilidade de oferecimento dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.030747-4, de Lebon Régis, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Lebon Régis
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