TJSC 2015.030769-4 (Acórdão)
Apelação cível. Assistência judiciária concedida à devedora em embargos à execução. Impugnação. Benefício revogado. Insurgência. Suscitada imprescindibilidade da concessão da mencionada benesse. Pagamento do preparo efetuado, tanto no apelo relacionado ao presente incidente como nos embargos à execucional. Ato incompatível com o pleito formulado. Preclusão lógica. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030769-4, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
Apelação cível. Assistência judiciária concedida à devedora em embargos à execução. Impugnação. Benefício revogado. Insurgência. Suscitada imprescindibilidade da concessão da mencionada benesse. Pagamento do preparo efetuado, tanto no apelo relacionado ao presente incidente como nos embargos à execucional. Ato incompatível com o pleito formulado. Preclusão lógica. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030769-4, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Augusto Messias Fonseca
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Campos Novos
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