TJSC 2015.030790-0 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO ALMEJADO. DECISÃO INSUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. EXEGESE DO ART. 527, PARÁG. ÚNICO, DO CPC, E DO ART. 195, § 1º, DO RITJSC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. "À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.032819-3, de Gaspar, Câmara Civil Especial, rel. Des. Luiz Zanelato, j. em 20.08.2015). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.030790-0, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO ALMEJADO. DECISÃO INSUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. EXEGESE DO ART. 527, PARÁG. ÚNICO, DO CPC, E DO ART. 195, § 1º, DO RITJSC. RECLAMO NÃO CONHECIDO. "À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.032819-3, de Gaspar, Câmara Civil Especial, rel. Des. Luiz Zanelato, j. em 20.08.2015). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.030790-0, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão