TJSC 2015.030797-9 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de informações negativas a respeito do autor no SCR, após a suposta quitação de dívida oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Decisum agravado que, em antecipação dos efeitos da tutela, reconhece o pagamento do débito e determina à financeira ré, ora agravante, que promova a exclusão do nome da suplicante do banco de dados do aludido Sistema, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030797-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de informações negativas a respeito do autor no SCR, após a suposta quitação de dívida oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Decisum agravado que, em antecipação dos efeitos da tutela, reconhece o pagamento do débito e determina à financeira ré, ora agravante, que promova a exclusão do nome da suplicante do banco de dados do aludido Sistema, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030797-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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