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Jurisprudência


TJSC 2015.030830-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FALTA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - DECISÃO AGRAVADA EXTRAÍDA DA INTERNET - ORIGEM NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE ASSINATURA OU CERTIFICAÇÃO DIGITAL - SITUAÇÃO QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO - DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia da decisão agravada devidamente assinada pelo MM. Juízo a quo e, se extraída da internet, com a origem devidamente comprovada, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.030830-4, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Fabíola Duncka Geiser
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Capital
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