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Jurisprudência


TJSC 2015.030872-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ADOÇÃO DO PRAZO RECURSAL DESCRITO NO ART. 198, II, DO ECA, NOS MOLDES DO ART. 514, II, DO CPC. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A interposição de recurso contra sentença que aplicou medida socioeducativa de internação obedece a sistemática recursal do Código de Processo Civil, logo, é imprescindível que, no momento da interposição do recurso, isto é, dentro do decêndio legal, sejam manifestadas as razões de fato e de direito nos quais se assenta a irresignação, sob pena de não conhecimento do recurso. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.030872-0, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marciana Fabris
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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