TJSC 2015.031030-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. ABANDONO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, §1°, DO CPC. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA DEMANDANTE PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. POSTERIOR CIENTIFICAÇÃO DA PARTE POR CARTA COM AR. VALIDADE DA INTIMAÇÃO REMETIDA AO ENDEREÇO E RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. Em face da teoria da aparência, basta que a carta de intimação, com Aviso de Recebimento, seja enviada e entregue no endereço da pessoa jurídica, pois se presume o respectivo recebimento por pessoa que lá trabalha, a qual fará a correspondência chegar às mãos do seu representante legal; tornando despicienda a cientificação pessoal deste ou do procurador legalmente constituído. FALTA DE PEDIDO DA PARTE ADVERSA PARA A EXTINÇÃO POR ABANDONO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 240, DO STJ. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031030-9, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. ABANDONO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, §1°, DO CPC. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA DEMANDANTE PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. POSTERIOR CIENTIFICAÇÃO DA PARTE POR CARTA COM AR. VALIDADE DA INTIMAÇÃO REMETIDA AO ENDEREÇO E RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. Em face da teoria da aparência, basta que a carta de intimação, com Aviso de Recebimento, seja enviada e entregue no endereço da pessoa jurídica, pois se presume o respectivo recebimento por pessoa que lá trabalha, a qual fará a correspondência chegar às mãos do seu representante legal; tornando despicienda a cientificação pessoal deste ou do procurador legalmente constituído. FALTA DE PEDIDO DA PARTE ADVERSA PARA A EXTINÇÃO POR ABANDONO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 240, DO STJ. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031030-9, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão