TJSC 2015.031033-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL. AÇÃO PRINCIPAL QUE TEM POR OBJETO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FEIJÃO SOJA EM GRÃOS. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. DEMANDA ORIGINÁRIA QUE FIXA A COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso que tenha por objeto decisão da fase de cumprimento de sentença decorrente de demanda que versa sobre contrato de fornecimento de soja em grãos é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. "Insurgência recursal direcionada contra sentença proferida em embargos opostos à execução fundada em honorários advocatícios vinculados à cobrança de cédula de crédito comercial retrata matéria afeta à área do Direito Comercial e estranha, pois, ao âmbito competencial das Câmaras de Direito Civil. (Apelação Cível n. 2006.005867-6, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 5-6-2008)." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031033-0, de Gaspar, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL. AÇÃO PRINCIPAL QUE TEM POR OBJETO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FEIJÃO SOJA EM GRÃOS. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. DEMANDA ORIGINÁRIA QUE FIXA A COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso que tenha por objeto decisão da fase de cumprimento de sentença decorrente de demanda que versa sobre contrato de fornecimento de soja em grãos é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. "Insurgência recursal direcionada contra sentença proferida em embargos opostos à execução fundada em honorários advocatícios vinculados à cobrança de cédula de crédito comercial retrata matéria afeta à área do Direito Comercial e estranha, pois, ao âmbito competencial das Câmaras de Direito Civil. (Apelação Cível n. 2006.005867-6, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 5-6-2008)." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031033-0, de Gaspar, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Gaspar
Mostrar discussão