TJSC 2015.031042-6 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031042-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031042-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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