TJSC 2015.031061-5 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - LESÕES MÚLTIPLAS - PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, COM INTENSA REPERCUSSÃO - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO QUADRIL ESQUERDO EM GRAU LEVE - LESÃO EM ESTRUTURA PÉLVICA EM GRAU MÉDIO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional de membro inferior esquerdo, com repercussão intensa, deve ser indenizada no percentual de 52,5% e perda funcional de membro inferior direito, com repercussão média, em 35% do limite legal máximo indenizatório segurado pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031061-5, de Biguaçu, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - LESÕES MÚLTIPLAS - PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, COM INTENSA REPERCUSSÃO - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO QUADRIL ESQUERDO EM GRAU LEVE - LESÃO EM ESTRUTURA PÉLVICA EM GRAU MÉDIO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional de membro inferior esquerdo, com repercussão intensa, deve ser indenizada no percentual de 52,5% e perda funcional de membro inferior direito, com repercussão média, em 35% do limite legal máximo indenizatório segurado pelo DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031061-5, de Biguaçu, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Biguaçu
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