TJSC 2015.031103-3 (Acórdão)
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. RECURSO DO REEDUCANDO. REQUISITO SUBJETIVO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. RELATÓRIO DA COMISSÃO DE TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO FAVORÁVEL AO PLEITO DE PROGRESSÃO. FALTA GRAVE PRETÉRITA. CIRCUNSTÂNCIA QUE JÁ ENSEJOU A PENALIZAÇÃO DO REEDUCANDO. REQUISITO SUBJETIVO ATENDIDO. A prática de falta grave em momento pretérito - devidamente apurada em incidente disciplinar cominando com a regressão de regime e perda de parte dos dias remidos - não é motivo suficiente para obstar a progressão de regime, ainda mais quando o parecer da comissão técnica conclui pelo bom comportamento carcerário do reeducando. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.031103-3, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-09-2015).
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. RECURSO DO REEDUCANDO. REQUISITO SUBJETIVO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. RELATÓRIO DA COMISSÃO DE TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO FAVORÁVEL AO PLEITO DE PROGRESSÃO. FALTA GRAVE PRETÉRITA. CIRCUNSTÂNCIA QUE JÁ ENSEJOU A PENALIZAÇÃO DO REEDUCANDO. REQUISITO SUBJETIVO ATENDIDO. A prática de falta grave em momento pretérito - devidamente apurada em incidente disciplinar cominando com a regressão de regime e perda de parte dos dias remidos - não é motivo suficiente para obstar a progressão de regime, ainda mais quando o parecer da comissão técnica conclui pelo bom comportamento carcerário do reeducando. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.031103-3, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capital
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