TJSC 2015.031125-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENDIDA RESTAURAÇÃO DE EDIFICAÇÃO DEMOLIDA PELOS PROPRIETÁRIOS. BEM OBJETO DE PROTEÇÃO LEGAL POR CONSTITUIR PATRIMÔNIO DE VALOR HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE POMERODE. TRANSAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ALMEJADA ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INTERESSES INSUSCETÍVEIS DE TRANSAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. ACORDO QUE PRODUZ EFEITOS IMEDIATOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DISCUSSÃO RESERVADA À AÇÃO PRÓPRIA, PREVISTA NO ART. 486 DO DIPLOMA INSTRUMENTAL. "A transação, uma vez pactuada, produz efeitos desde que é manifestada no feito, pois consiste em declaração bilateral de vontade que produz imediatamente a extinção de direitos processuais (CPC, art. 158), não permitindo retratação unilateral de uma das partes. A hipótese admite desconstituição apenas na forma do art. 486 do CPC, tendo em vista que a transação é ato que independe" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2002.000645-9, de Criciúma, rel. Des. Volnei Carlin, j. 01-04-2004) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031125-3, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENDIDA RESTAURAÇÃO DE EDIFICAÇÃO DEMOLIDA PELOS PROPRIETÁRIOS. BEM OBJETO DE PROTEÇÃO LEGAL POR CONSTITUIR PATRIMÔNIO DE VALOR HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE POMERODE. TRANSAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ALMEJADA ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INTERESSES INSUSCETÍVEIS DE TRANSAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. ACORDO QUE PRODUZ EFEITOS IMEDIATOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DISCUSSÃO RESERVADA À AÇÃO PRÓPRIA, PREVISTA NO ART. 486 DO DIPLOMA INSTRUMENTAL. "A transação, uma vez pactuada, produz efeitos desde que é manifestada no feito, pois consiste em declaração bilateral de vontade que produz imediatamente a extinção de direitos processuais (CPC, art. 158), não permitindo retratação unilateral de uma das partes. A hipótese admite desconstituição apenas na forma do art. 486 do CPC, tendo em vista que a transação é ato que independe" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2002.000645-9, de Criciúma, rel. Des. Volnei Carlin, j. 01-04-2004) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031125-3, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Camila Murara Nicoletti
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Pomerode
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