TJSC 2015.031139-4 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ENTRECHOQUE DE PROVAS. RECURSO DO RÉU PROVIDO E PREJUDICADO O DO AUTOR. No expressivo dizer do Desembargador Ernani Palma Ribeiro, "é função precípua do juiz procurar a verdade objetiva nos meandros da prova, muitas vezes contraditória, que se encontra nos autos, para evitar decisões intermediárias, à conta de dificuldade em chegar a um resultado positivo. Pinçar da prova, aparentemente antagônica, o ponto fundamental da controvérsia, espancando dúvidas para desnudar a verdade, é virtude que enaltece o bom senso jurídico do julgador" (AC n. 17.892). Todavia, "ocorrendo entrechoque entre as provas produzidas pelas partes, qualiquantitativamente de igual força, sem que se possa optar, segura e fundamentadamente, por qualquer uma das versões conflitantes, deve prevalecer aquela produzida pelo réu" (AC n. 1988.079484-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031139-4, de Braço do Norte, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ENTRECHOQUE DE PROVAS. RECURSO DO RÉU PROVIDO E PREJUDICADO O DO AUTOR. No expressivo dizer do Desembargador Ernani Palma Ribeiro, "é função precípua do juiz procurar a verdade objetiva nos meandros da prova, muitas vezes contraditória, que se encontra nos autos, para evitar decisões intermediárias, à conta de dificuldade em chegar a um resultado positivo. Pinçar da prova, aparentemente antagônica, o ponto fundamental da controvérsia, espancando dúvidas para desnudar a verdade, é virtude que enaltece o bom senso jurídico do julgador" (AC n. 17.892). Todavia, "ocorrendo entrechoque entre as provas produzidas pelas partes, qualiquantitativamente de igual força, sem que se possa optar, segura e fundamentadamente, por qualquer uma das versões conflitantes, deve prevalecer aquela produzida pelo réu" (AC n. 1988.079484-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031139-4, de Braço do Norte, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Braço do Norte
Mostrar discussão