TJSC 2015.031185-1 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031185-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031185-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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