TJSC 2015.031229-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. CIÊNCIA PESSOAL DA PARTE AUTORA. CARTA AR ENCAMINHADA AO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL. ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALIDADE DO ATO DE INTIMAÇÃO. A sentença extintiva que reconhece o abandono da causa pressupõe a prévia ciência pessoal da parte para impulsionar o feito, sendo válido, para tal fim, o envio de carta de intimação para o endereço declinado na inicial, mesmo que a entrega não se efetive, porquanto "presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado" pela parte (art. 238 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031229-3, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. CIÊNCIA PESSOAL DA PARTE AUTORA. CARTA AR ENCAMINHADA AO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL. ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALIDADE DO ATO DE INTIMAÇÃO. A sentença extintiva que reconhece o abandono da causa pressupõe a prévia ciência pessoal da parte para impulsionar o feito, sendo válido, para tal fim, o envio de carta de intimação para o endereço declinado na inicial, mesmo que a entrega não se efetive, porquanto "presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado" pela parte (art. 238 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031229-3, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
São José
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