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Jurisprudência


TJSC 2015.031235-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MORTE DE EX-CÔNJUGE - NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES - 1. LEGITIMIDADE ATIVA DE FILHOS BENEFICIÁRIOS - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO GARANTIDA À PRÓPRIA SEGURADA, POR MORTE DE TERCEIRO (MARIDO) - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM MANTIDA - 2. DIREITO À INDENIZAÇÃO - FALECIMENTO DE EX-MARIDO - RISCO NÃO CONTRATADO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Beneficiários (filhos da segurada) não têm legitimidade ativa ad causam para pleitear indenização garantida exclusivamente à titular do seguro de vida em grupo. 2. Nos contratos de seguro, a responsabilidade da seguradora limita-se ao risco contratado; restringindo-se o risco à morte de cônjuge ou filhos do titular, não se defere indenização por desaparecimento de ex-consorte há muito divorciado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031235-8, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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