TJSC 2015.031274-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - QUITAÇÃO DO DÉBITO - SENTENÇA EXTINTIVA - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - EXCESSO VERIFICADO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. Verificado o excesso de execução, com o pagamento de valores referentes a período posterior à extinção da obrigação alimentícia, referido montante deve ser restituído ao alimentante, sob pena de ocorrência de enriquecimento ilícito da alimentada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031274-3, de Joaçaba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - QUITAÇÃO DO DÉBITO - SENTENÇA EXTINTIVA - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - EXCESSO VERIFICADO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. Verificado o excesso de execução, com o pagamento de valores referentes a período posterior à extinção da obrigação alimentícia, referido montante deve ser restituído ao alimentante, sob pena de ocorrência de enriquecimento ilícito da alimentada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031274-3, de Joaçaba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joaçaba
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