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Jurisprudência


TJSC 2015.031287-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE O CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, IV) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DIVERGÊNCIAS SIGNIFICATIVAS NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS RÉUS - ACUSADO ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA - LICITUDE DA POSSE NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE - ADEMAIS, RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE REALIZARAM O FLAGRANTE, QUE REMETE A AUTORIA AO RÉU. "O apontamento do acusado como autor do crime por duas testemunhas, e o fato de ele ter sido encontrado na posse da res furtiva momentos após a ação criminosa, comprovam a autoria delitiva" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.031287-7, de Videira, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Videira
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