main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.031321-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, ART. 33). DROGAS NÃO CONSTANTES NA LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO. ADEQUAÇÃO TÍPICA. É manifestamente atípica, a ponto de justificar o trancamento da ação penal, a conduta de trazer consigo comprimidos que contenham, em sua composição, apenas etilona e cafeína, sem qualquer das substâncias arroladas na Portaria 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.031321-9, de Biguaçu, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Biguaçu
Mostrar discussão