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Jurisprudência


TJSC 2015.031328-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA NO CURSO DO PROCESSO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 2. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MILITAR CONTRA MILITAR. COMPETÊNCIA. 1. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, volte a delinquir. E a existência de depoimentos no sentido de que o agente ameaçou a integridade física de um indivíduo ligado às investigações no curso do processo é indicativo nesse sentido. 2. Compete à Justiça Militar o processamento e análise de crime de coação no curso do processo praticado por militar em atividade contra outro militar em mesma situação. ORDEM DENEGADA; RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM COM RELAÇÃO À CONDUTA DESCRITA NO ADITAMENTO À DENÚNCIA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.031328-8, de Laguna, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Laguna
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