TJSC 2015.031344-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA TRANSITÓRIA POR 1 (UM) ANO. - INTERLOCUTÓRIO DE ACOLHIMENTO NA ORIGEM. VIRAGO. FIXAÇÃO EM ESPÉCIE E IN NATURA. NECESSIDADES ATUAIS NÃO VERIFICADAS. CAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO CONSTATADA, POR ORA. VERBA INDEVIDA. - A percepção de verba alimentar transitória tem por escopo viabilizar à reestruturação do cônjuge mais vulnerável financeiramente após a dissolução do vínculo afetivo (casamento ou união estável). - Condição diferente é a da alimentanda, que é relativamente jovem (45 anos), ostenta duas graduações, quatro pós-graduações e exerce as funções de reitora de universidade, além de ser titular de cargo efetivo. - Impossível considerar, agora, eventual e futura diminuição da remuneração da agravada, pois os alimentos caracterizam-se pela atualidade. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031344-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA TRANSITÓRIA POR 1 (UM) ANO. - INTERLOCUTÓRIO DE ACOLHIMENTO NA ORIGEM. VIRAGO. FIXAÇÃO EM ESPÉCIE E IN NATURA. NECESSIDADES ATUAIS NÃO VERIFICADAS. CAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO CONSTATADA, POR ORA. VERBA INDEVIDA. - A percepção de verba alimentar transitória tem por escopo viabilizar à reestruturação do cônjuge mais vulnerável financeiramente após a dissolução do vínculo afetivo (casamento ou união estável). - Condição diferente é a da alimentanda, que é relativamente jovem (45 anos), ostenta duas graduações, quatro pós-graduações e exerce as funções de reitora de universidade, além de ser titular de cargo efetivo. - Impossível considerar, agora, eventual e futura diminuição da remuneração da agravada, pois os alimentos caracterizam-se pela atualidade. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031344-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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