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Jurisprudência


TJSC 2015.031359-4 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Garantia do Juízo. Inconformismo da empresa de telefonia. Falta de requisito de admissibilidade. Preliminar arguida em contrarrazões. Rejeição. Ordem de preferência. Dinheiro. Prioridade sobre apólice de seguro. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031359-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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