TJSC 2015.031421-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 249 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS A TEOR DO ARTIGO 2º, "C", DO ATO REGIMENTAL N. 18/92 DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. "Nos termos do art. 2º, 'c' do Ato Regimental n. 18/92 - TJSC, é das Câmaras de Direito Criminal a competência para julgar feitos envolvendo apuração de infração administrativa pautada nas normas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009417-5, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 16-04-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031421-1, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 249 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS A TEOR DO ARTIGO 2º, "C", DO ATO REGIMENTAL N. 18/92 DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. "Nos termos do art. 2º, 'c' do Ato Regimental n. 18/92 - TJSC, é das Câmaras de Direito Criminal a competência para julgar feitos envolvendo apuração de infração administrativa pautada nas normas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009417-5, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 16-04-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031421-1, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
Data do Julgamento
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Xanxerê
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