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Jurisprudência


TJSC 2015.031426-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRONUNCIAMENTO OBJURGADO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL ÀS CUSTAS DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DO NOVO PERITO QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR AQUELE QUE DEU CAUSA À REPETIÇÃO DO ATO PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 29 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos termos do artigo 29 do CPC arcará com as despesas dos atos que haverão de ser repetidos, aquele que deu causa a sua repetição" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030341-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 20-7-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031426-6, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).

Data do Julgamento : 09/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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