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Jurisprudência


TJSC 2015.031439-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA, MAS RESSALVOU QUE A BENESSE NÃO ABARCAVA AS DESPESAS COM DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E PERÍCIAS. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE DEVE SER ACOLHIDA. GRATUIDADE QUE ABRANGE A TOTALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ARTIGO 3° DA LEI 1.060/50. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo os ditames do artigo 3° da Lei 1.060/50, o benefício da gratuidade de justiça é integral e suspende a exigibilidade de todas as custas e despesas processuais, incluídas, portanto, as diligências dos oficiais de justiça e as perícias realizadas no decorrer do trâmite processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031439-0, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).

Data do Julgamento : 20/07/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Itapiranga
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