TJSC 2015.031474-7 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Agravo retido. Exame. Pedido. Falta. Conhecimento obstado. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Preclusão. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031474-7, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Agravo retido. Exame. Pedido. Falta. Conhecimento obstado. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Preclusão. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031474-7, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Gaspar
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