TJSC 2015.031506-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITE "NAN CONFORT 2". GENITORA DO INFANTE PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA. REMESSA OBRIGATÓRIA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). REEXAME NÃO CONHECIDO. "A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos" (Reexame Necessário n. 2010.045443-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 29/05/2012). PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO PRODUTO ALIMENTÍCIO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES A FORMAR UM JUÍZO SEGURO DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. "Ao magistrado - destinatário das provas - cabe o livre exame do conjunto probatório, observados, inarredavelmente, o dever de motivação da decisão judicial e a diretriz da persuasão racional, nos termos dos arts. 130 e 131, do Código de Processo Civil. Por isso é que, convencido da suficiência das provas - e tratando-se de questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, mostrar-se desnecessária a colheita de outros elementos - deve o Juiz julgar antecipadamente a lide, no estado em que o processo se encontra, a teor do art. 330, I do aludido Estatuto, a fim de não malferir os princípios da celeridade e economia processuais e da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2009.069556-9, de Campos Novos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 28/10/2010). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESNECESSIDADE DO CHAMAMENTO DA UNIÃO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. "Na ambiência de ação movida por pessoa desapercebida de recursos financeiros, buscando o fornecimento de medicação, sendo comum a competência dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde e solidária a responsabilidade deles pelo cumprimento da obrigação de velar pela higidez do acionante (art. 23, II e 198, § 1º da Constituição da República), poderá este exigi-la de qualquer dos coobrigados, que, de conseguinte, ostentam legitimidade ad causam para figurar no polo passivo do feito." (Agravo de Instrumento n. 2009.032987-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, DJ 26/02/2010). MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFICÁCIA IMEDIATA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO EXIGÍVEL PELO CIDADÃO EM FACE DO ESTADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO PODE INVIABILIZAR DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRIVILÉGIO AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO ALIMENTO SOCIAL, INDEPENDENTEMENTE DE NÃO ESTAR PADRONIZADO PELO SUS. "O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Ap. Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cezar Medeiros)." (AI 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). INSURGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA FAMÍLIA DO INFANTE. ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO DE TODAS AS PESSOAS AO SISTEMA DE SAÚDE, INDEPENDENTE DE SUAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS. "(...) a assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira" (Apelação Cível n. 2013.049675-1, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 24/09/2013). SUBSTITUIÇÃO DAS ASTREINTES POR SEQUESTRO. MEDIDA QUE JÁ HAVIA SIDO DETERMINADA PELA SENTENÇA. PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL. RECURSO, NO PONTO, NÃO CONHECIDO. De acordo com Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, o interesse recursal "consubstancia-se na necessidade que tem o recorrente de obter a anulação ou reforma da decisão que lhe for desfavorável" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 9ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 705). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031506-2, de Guaramirim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITE "NAN CONFORT 2". GENITORA DO INFANTE PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA. REMESSA OBRIGATÓRIA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). REEXAME NÃO CONHECIDO. "A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos" (Reexame Necessário n. 2010.045443-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 29/05/2012). PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO PRODUTO ALIMENTÍCIO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES A FORMAR UM JUÍZO SEGURO DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. "Ao magistrado - destinatário das provas - cabe o livre exame do conjunto probatório, observados, inarredavelmente, o dever de motivação da decisão judicial e a diretriz da persuasão racional, nos termos dos arts. 130 e 131, do Código de Processo Civil. Por isso é que, convencido da suficiência das provas - e tratando-se de questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, mostrar-se desnecessária a colheita de outros elementos - deve o Juiz julgar antecipadamente a lide, no estado em que o processo se encontra, a teor do art. 330, I do aludido Estatuto, a fim de não malferir os princípios da celeridade e economia processuais e da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2009.069556-9, de Campos Novos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 28/10/2010). LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESNECESSIDADE DO CHAMAMENTO DA UNIÃO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. "Na ambiência de ação movida por pessoa desapercebida de recursos financeiros, buscando o fornecimento de medicação, sendo comum a competência dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde e solidária a responsabilidade deles pelo cumprimento da obrigação de velar pela higidez do acionante (art. 23, II e 198, § 1º da Constituição da República), poderá este exigi-la de qualquer dos coobrigados, que, de conseguinte, ostentam legitimidade ad causam para figurar no polo passivo do feito." (Agravo de Instrumento n. 2009.032987-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, DJ 26/02/2010). MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFICÁCIA IMEDIATA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO EXIGÍVEL PELO CIDADÃO EM FACE DO ESTADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO PODE INVIABILIZAR DIREITO SOCIAL CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRIVILÉGIO AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO ALIMENTO SOCIAL, INDEPENDENTEMENTE DE NÃO ESTAR PADRONIZADO PELO SUS. "O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Ap. Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cezar Medeiros)." (AI 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). INSURGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA FAMÍLIA DO INFANTE. ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO DE TODAS AS PESSOAS AO SISTEMA DE SAÚDE, INDEPENDENTE DE SUAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS. "(...) a assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira" (Apelação Cível n. 2013.049675-1, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 24/09/2013). SUBSTITUIÇÃO DAS ASTREINTES POR SEQUESTRO. MEDIDA QUE JÁ HAVIA SIDO DETERMINADA PELA SENTENÇA. PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL. RECURSO, NO PONTO, NÃO CONHECIDO. De acordo com Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, o interesse recursal "consubstancia-se na necessidade que tem o recorrente de obter a anulação ou reforma da decisão que lhe for desfavorável" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 9ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 705). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031506-2, de Guaramirim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Guaramirim
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