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Jurisprudência


TJSC 2015.031533-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. PROVA DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificada ao reconhecer como presumido o dano oriundo do protesto indevido - fato que, por si só, afasta o enfrentamento do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. "[...] As contrarrazões recursais não se constituem no instrumento hábil à reforma da sentença, que exige a interposição de recurso de apelação cível ou adesivo" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.029132-7, de Ibirama, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Stanley da Silva Braga, DJe de 27-9-2010). MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DA PARTE APELANTE. VALOR FIXADO EM MONTANTE ADEQUADO E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. O quantum arbitrado na instância de origem a título de compensação por danos morais só deve ser alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031533-0, de Gaspar, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Gaspar
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