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Jurisprudência


TJSC 2015.031548-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE, APREENSÃO DO ENTORPECENTE E DEPOIMENTOS COERENTES E SEGUROS DOS POLICIAIS. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, HC n. 73.518, Min. Celso de Mello). "O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, da Lei de Drogas, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente" (STJ, AgRg no AREsp n. 303.213, Min. Marco Aurélio Bellizze). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.031548-8, de Itajaí, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Itajaí
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