TJSC 2015.031552-9 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE E O CONSEQUENTE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA PRÁTICA DE FALTA GRAVE PELO APENADO CONSISTENTE NA DANIFICAÇÃO INTENCIONAL DO SEU UNIFORME PENITENCIÁRIO PARA A CONFECÇÃO DE UMA CORDA "TERESA". NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO ART. 118, I, E § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A Lei de Execuções Penais não impõe a obrigatoriedade de instauração do procedimento administrativo disciplinar, sendo, entretanto, imprescindível a realização de audiência de justificação, para que seja dada a oportunidade ao Paciente do exercício do contraditório e da ampla defesa" (STF, Habeas Corpus n. 110278, rel. Ministro Luiz Fux, j. em 25-6-2013). [...] (Recurso de Agravo n. 2014.079637-9, de Criciúma, Rel. Des. Substituto José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-1-2015). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.031552-9, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE E O CONSEQUENTE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA PRÁTICA DE FALTA GRAVE PELO APENADO CONSISTENTE NA DANIFICAÇÃO INTENCIONAL DO SEU UNIFORME PENITENCIÁRIO PARA A CONFECÇÃO DE UMA CORDA "TERESA". NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO ART. 118, I, E § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A Lei de Execuções Penais não impõe a obrigatoriedade de instauração do procedimento administrativo disciplinar, sendo, entretanto, imprescindível a realização de audiência de justificação, para que seja dada a oportunidade ao Paciente do exercício do contraditório e da ampla defesa" (STF, Habeas Corpus n. 110278, rel. Ministro Luiz Fux, j. em 25-6-2013). [...] (Recurso de Agravo n. 2014.079637-9, de Criciúma, Rel. Des. Substituto José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 27-1-2015). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.031552-9, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Joinville
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