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Jurisprudência


TJSC 2015.031576-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. DEMANDA AJUIZADA EM SÃO JOSÉ DO CEDRO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ, POR FORÇA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 91/2008 E 115/2011 E DAS RESOLUÇÕES N. 38/2008 E 26/2009, TODOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031576-3, de São José do Cedro, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Carlos Cittadin da Silva
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : São José do Cedro
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