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Jurisprudência


TJSC 2015.031588-0 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SÓCIO DEMANDADO. PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DOS SÓCIOS. PLEITEADA APLICAÇÃO DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. PESSOA DEMANDADA, AINDA QUE NÃO CITADA, APRESENTOU CONTESTAÇÃO. ART. 214, § 1º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. A empresa possui personalidade jurídica própria, que não se confunde com a pessoa física dos sócios que a compõe. Nestes termos, se é a empresa a proprietária e executora da obra cujos danos se pede ressarcimento, ela é que detém legitimidade passiva para figurar em juízo, não se confundindo com as pessoas físicas que compõe seu quadro societário, ainda mais um sócio que não é representante legal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031588-0, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Criciúma
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