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Jurisprudência


TJSC 2015.031617-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. QUADRO DE PARALISIA. FISIOTERAPIA PELO MÉTODO "PEDIASUIT". AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). FALTA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRIMAZIA AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência da prova inequívoca capaz de convencer o Magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 273 do Código de Ritos. Embora defeso ao julgador conceder a tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade do provimento, necessário se faz sopesar os interesses em conflito, em especial os de resguardo ao direito fundamental à vida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031617-4, de Laguna, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Laguna
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