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Jurisprudência


TJSC 2015.031645-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS A CRIANÇA QUE NECESSITA REALIZAR DIETA ESPECIAL - PORTADOR DE FENILCETONÚRIA CLÁSSICA - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA ATESTANDO A URGÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DOS SUPRIMENTOS ALIMENTARES INDEFERIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO PELA FAMÍLIA DA PACIENTE - EVENTUAL NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS - AGRAVO DESPROVIDO. Não havendo prova, ao menos em caráter liminar, de que os alimentos comuns pleiteados na ação originária à paciente são realmente essenciais à manutenção de saúde da criança, porquanto não há no relatório nutricional justificativa consistente da exclusividade do fornecimento e urgência na utilização dos referidos alimentos e, por isso, não cabe compelir o ente Público, liminarmente, ao fornecimento desses à enferma. Não logrando a agravante comprovar a impossibilidade financeira da sua família na obtenção da aquisição de alimentos comuns, que têm preço razoável para a realização de dieta especial, não deve ser concedida a antecipação de tutela. Havendo a necessidade de dilação probatória, com a realização de prova pericial, para que se verifique a necessidade de urgência e utilização dos alimentos pleiteados na ação originária pela paciente, não há elementos suficientes para, em antecipação da tutela, justificar o fornecimento dos referidos alimentos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031645-9, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-11-2015).

Data do Julgamento : 05/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Laguna
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