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Jurisprudência


TJSC 2015.031646-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA DE CRÉDITO RURAL - DECISÃO QUE REJEITA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO E DISCRIMINADO DO DÉBITO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO - ACOLHIMENTO. ALEGADA A PRECARIEDADE DA PLANILHA DE CÁLCULO - TESE RECHAÇADA - DOCUMENTO COLACIONADO COM A INICIAL QUE ATENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 614, INCISO II, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA - ADEMAIS, RECORRENTE QUE SEQUER MENCIONA O MONTANTE QUE ENTENDE DEVIDO - DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031646-6, de Ibirama, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Ibirama
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