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Jurisprudência


TJSC 2015.031701-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. RECURSO DA RÉ. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA CONCEDER O TRATAMENTO FISIOTERÁPICO DENOMINADO "PEDIASUIT". AVENTADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL. CRIANÇA COM PARALISIA CEREBRAL. PROVA SUFICIENTE DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "I. Deve ser deferida a antecipação de tutela para autorizar tratamento fisioterápico pelo método Pediasuit, uma vez que o contrato não exclui a cobertura de tratamento de fisioterapia e a demandada afirma em contestação que o tratamento que não envolvesse o modo pretendido seria integralmente custeado. II. Ademais, os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não cabendo a eles limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente. Além disso, o contrato em tela está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser interpretado de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação, nos termos do art. 47, deste diploma legal. Orientação da Súmula 469, do STJ." (TJRS, AI n. 70065029225, rel. Des. Jorge André Pereira Gailhard, j. em 24.06.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031701-1, de Laguna, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Laguna
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