TJSC 2015.031721-7 (Acórdão)
PENHORA. Execução. Sistema Bacen-Jud. Poupança vinculada à conta-corrente. Liberação parcial dos valores. Inconformismo. Caráter alimentar. Quantia módica. Impenhorabilidade. Excesso de execução. Tema não analisado na origem. Agravo conhecido em parte e provido. A quantia poupada pela agravante é inferior a quarenta salários mínimos, de sorte que impenhorável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031721-7, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
PENHORA. Execução. Sistema Bacen-Jud. Poupança vinculada à conta-corrente. Liberação parcial dos valores. Inconformismo. Caráter alimentar. Quantia módica. Impenhorabilidade. Excesso de execução. Tema não analisado na origem. Agravo conhecido em parte e provido. A quantia poupada pela agravante é inferior a quarenta salários mínimos, de sorte que impenhorável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031721-7, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Timbó
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