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Jurisprudência


TJSC 2015.031725-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CURATELA. ROL DE CURADORES. - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU EMENDA À INICIAL. ART. 1.180, CPC. REQUISITOS SATISFEITOS. ROL DE CURADORES. EXIGÊNCIA INEXISTENTE. ACOLHIMENTO. - Satisfeitos os requisitos insertos no art. 1.180 do Código de Processo Civil, lá não figurando previsão acerca de rol dos possíveis curadores, desnecessária a emenda determinada. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031725-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).

Data do Julgamento : 21/01/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São Bento do Sul
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