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Jurisprudência


TJSC 2015.031770-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. PROVA OBJETIVA. ABORDAGEM DE MATÉRIA NÃO PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME. ATO ÍRRITO. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. DECISUM MANTIDO. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital" (STJ - Recurso em Mandado de Segurança n. 28.854/AC, rel. Min. Paulo Gallotti, j. em 9.6.2009). Assim, tendo havido, no caso dos autos, a formulação de questões envolvendo matérias não previstas no edital deflagratório do certame, é de confirmar-se a sentença concessiva da ordem, que anulou tais questões e determinou a reavaliação da nota do impetrante. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.031770-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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