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Jurisprudência


TJSC 2015.031776-7 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da Contadoria Judicial. Acolhimento. Fase extinta. Inconformismo da concessionária. Dividendos. Equívoco indemonstrado. Depósito judicial. Quantia, inclusive, já levantada pela credora. Abatimento do valor do débito. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031776-7, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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