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Jurisprudência


TJSC 2015.031796-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. IMPUGNAÇÃO REALIZADA PELA AUTORA EM CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. SUSCITADA A NULIDADE DA CITAÇÃO DE MICROEMPRESA. ATO JUDICIAL EFETIVADO NA PESSOA DE FUNCIONÁRIA SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO AO RECEBIMENTO DA CARTA (AR-MP). APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. BOLETOS DE COBRANÇA EMITIDOS SEM RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO E POSTERIOR INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECHAÇADA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DE MÉRITO. DANO MORAL PRESUMIDO ANTE O ABALO NA CREDIBILIDADE E IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 QUE SE MOSTRA EXAGERADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 8.000,00 PARA QUE NÃO HAJA ONEROSIDADE EXCESSIVA À RÉ QUE, SE POR UM LADO NÃO INFORMOU O CAPITAL SOCIAL, É MICROEMPRESA E NÃO POSSUI VEÍCULOS OU IMÓVEIS EM SEU NOME. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. TERMOS INICIAIS ALTERADOS EX OFFICIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A impugnação à concessão do benefício da gratuidade da justiça deve ser instaurada em incidente próprio, com petição direcionada ao magistrado que deferiu a benesse na causa principal. 2. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 3. Os danos morais à pessoa jurídica configuram-se através do abalo na sua credibilidade e imagem perante os clientes, ou seja, pela ofensa a sua honra objetiva. 4. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. 5. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. 6. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, componentes que dispensam a produção de provas, consoante a clareza e literalidade das hipóteses insculpidas no art. 17 do Código de Processo Civil, todavia ausentes na situação em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031796-3, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Criciúma
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