TJSC 2015.031825-7 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE INDEFERE COMUTAÇÃO. RECURSO DO APENADO. COMUTAÇÃO. DECRETO 8.380/14. REQUISITO OBJETIVO (ARTS. 2º E 3º). O art. 3º do Decreto 8.380/14 não consiste em modalidade distinta de comutação na qual não se exige adimplemento mínimo da pena, devendo ser interpretado conjuntamente com o art. 2º e os prazos neste previstos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.031825-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE INDEFERE COMUTAÇÃO. RECURSO DO APENADO. COMUTAÇÃO. DECRETO 8.380/14. REQUISITO OBJETIVO (ARTS. 2º E 3º). O art. 3º do Decreto 8.380/14 não consiste em modalidade distinta de comutação na qual não se exige adimplemento mínimo da pena, devendo ser interpretado conjuntamente com o art. 2º e os prazos neste previstos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.031825-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Capital
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