main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.031834-3 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA PELO COMETIMENTO, EM TESE, DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, I E IV) - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - MATERIALIDADE DEMONSTRADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Havendo duas versões sobre os fatos em debate, uma delas se prestando a agasalhar a tese acusatória, correta é a decisão de pronúncia que remete o julgamento da matéria ao Tribunal do Júri, a quem compete soberanamente o exame aprofundado da prova relativa aos crimes dolosos contra a vida" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.031834-3, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Joinville
Mostrar discussão