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Jurisprudência


TJSC 2015.031894-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTERESSE PROCESSUAL. - SENTENÇA TERMINATIVA NA ORIGEM. RECIBO DE QUITAÇÃO GERAL DE DANOS. ATO JURÍDICO PERFEITO APENAS EM RELAÇÃO À QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. DIREITO DE POSTULAR EM JUÍZO A DIFERENÇA. - A emissão de recibo de quitação, exarado quando do recebimento da indenização pelo conserto do veículo sinistrado, não importa em renúncia do direito de pleitear em juízo a reparação por demais danos não indenizados. Portanto, subsiste o interesse de agir do beneficiário para demandar a integralização da indenização devida. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.031894-1, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Gaspar
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