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Jurisprudência


TJSC 2015.031923-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, INCS. I E IV). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO PARQUET. PLEITO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, INC. III, ALÍNEA "D", DO CPP). CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES DEDUZIDAS EM PLENÁRIO E QUE ENCONTRA SUBSTRATO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. JULGAMENTO ARBITRÁRIO NÃO CARACTERIZADO. "Interposto recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri sob o fundamento desta ter sido manifestamente contrária à prova dos autos, ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo" (STJ, HC 287982, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 22.4.14). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.031923-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Criciúma
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