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Jurisprudência


TJSC 2015.031984-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL (ART. 228, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS NOS AUTOS. PROVA ORAL QUE CONFIRMA O FATO DA APELANTE AGENCIAR, ATRAVÉS DE ANÚNCIOS JORNALÍSTICOS, A PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTES INDUZINDO-OS À REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS SEXUAIS. ANÚNCIOS QUE CONTINHAM O NÚMERO DE TELEFONE CELULAR DA APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Comete o delito de favorecimento a prostituição, quem, agenciando outras mulheres, incluindo uma menor, facilita e cria condições à prostituição. O ato de fazer anúncios em jornal, deslocar, de uma cidade a outra determinado grupo de mulheres, fornecer moradia e alimentação a estas, manter contato com clientes, estipular preços dos 'programas', bem como receber, em troca, porcentagem do valor pago às meretrizes, caracteriza referido delito" (Apelação Criminal n. 2008.079143-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Sérgio Paladino, j. 07.04.2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.031984-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a) : Ernani Guetten de Almeida
Comarca : São Bento do Sul
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